Termos e condições gerais

Índice:

Artigo 1 – Definições
Artigo 2 – Identidade do empresário
Artigo 3 – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O contrato
Artigo 6 – Direito de resolução
Artigo 7 – Custos em caso de resolução
Artigo 8 – Exclusão do direito de resolução
Artigo 9 – O preço
Artigo 10 – Conformidade e garantia
Artigo 11 – Entrega e execução
Artigo 12 – Contratos de duração: duração, rescisão e renovação
Artigo 13 – Pagamento
Artigo 14 – Procedimento de reclamações
Artigo 15 – Litígios
Artigo 16 – Disposições adicionais ou divergentes

Artigo 1 – Definições

  1. Prazo de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de resolução;
  2. Consumidor: a pessoa singular que não actua no exercício de uma profissão ou empresa e celebra um contrato à distância com o empresário;
  3. Dia: dia de calendário;
  4. Contrato de duração: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou aquisição está distribuída no tempo;
  5. Suporte duradouro de dados: qualquer meio que permita ao consumidor ou empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a possibilitar a sua consulta futura e reprodução inalterada da informação armazenada.
  6. Direito de resolução: a possibilidade do consumidor de rescindir o contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
  7. Formulário modelo: o formulário modelo de resolução disponibilizado pelo empresário que o consumidor pode preencher quando pretende exercer o seu direito de resolução.
  8. Empresário: a pessoa singular ou colectiva que oferece produtos e/ou serviços à distância a consumidores;
  9. Contrato à distância: um contrato em que, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para venda à distância de produtos e/ou serviços, até ao momento da celebração do contrato, é utilizado exclusivamente um ou mais meios de comunicação à distância;
  10. Meio de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o empresário estejam simultaneamente presentes no mesmo local.
  11. Condições Gerais: as presentes Condições Gerais do empresário.

Artigo 2 – Identidade do empresário

Frenk4Business
Nieuwe Tuinen 12, Honselersdijk
Email: frenk4business@gmail.com
Número KvK: 77123530
Número de identificação fiscal: NL003150748B30

Artigo 3 – Aplicabilidade

  1. Estas condições aplicam-se a qualquer oferta do empresário, bem como a qualquer contrato e encomenda celebrados à distância entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes de um contrato à distância ser celebrado, o texto das presentes condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Nos casos em que tal não seja viável, será indicado que o consumidor pode consultar as condições gerais junto do empresário, sendo estas fornecidas gratuitamente mediante pedido.
  3. No caso de celebração eletrónica de um contrato, as condições gerais podem ser disponibilizadas ao consumidor por via digital, de forma a que possam ser armazenadas de modo duradouro. Se tal não for possível, será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas digitalmente e que estas serão fornecidas gratuitamente ao consumidor, quer por via digital, quer de outra forma, mediante pedido.
  4. No caso de, além das condições gerais, serem aplicáveis condições específicas de produtos ou serviços, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se de forma correspondente. Em caso de disposições contraditórias nas condições, o consumidor tem o direito de invocar a disposição mais favorável.
  5. Se determinadas cláusulas destas condições gerais forem consideradas total ou parcialmente nulas ou anuladas em algum momento, o restante do contrato e destas condições permanecerá em pleno vigor. A cláusula em questão será substituída, em boa-fé e sem demora, por uma cláusula que se aproxime o mais possível da intenção original.
  6. Situações não previstas expressamente nestas condições devem ser interpretadas de acordo com o espírito e intenção destas condições.
  7. Em caso de ambiguidades quanto à interpretação ou conteúdo de uma ou mais disposições destas condições, a interpretação deve ser feita em conformidade com o espírito e intenção das condições.

 Artigo 4 – A oferta

  1. Se uma oferta tiver validade limitada ou estiver sujeita a condições específicas, tal será comunicado explicitamente na oferta.
  2. A oferta é sem compromisso. O empresário reserva-se o direito de alterar e rever a oferta.
  3. A oferta fornece uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços disponibilizados. O grau de detalhe desta descrição garante que o consumidor possa formar um juízo adequado sobre a oferta. Se o empresário utilizar ilustrações, estas devem ser uma representação fiel dos produtos e/ou serviços propostos. O empresário não está vinculado a erros evidentes ou enganos manifestos na oferta.
  4. Todas as ilustrações, especificações e dados constantes da oferta são meramente indicativos e não podem dar origem a qualquer forma de compensação ou dissolução do contrato.
  5. As imagens dos produtos constituem uma representação fiel dos produtos propostos. No entanto, o empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
  6. Cada oferta fornece informações suficientes para que o consumidor saiba claramente quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta em questão.Isto diz respeito, emespecial:
    1. o preço incluindo impostos;
    2. os eventuais custos de envio;
    3. a forma como o contrato será celebrado e quais os procedimentos necessários para tal;
    4. a aplicabilidade ou não do direito de resolução;
    5. a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
    6. o prazo para aceitação da oferta, ou o prazo durante o qual o empresário garante o preço;
    7. o valor da tarifa para comunicação à distância, caso os custos de utilização do meio de comunicação à distância sejam calculados com base diferente da tarifa base regular do meio de comunicação utilizado;
    8. se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma poderá ser consultado pelo consumidor;
    9. a forma como o consumidor, antes da celebração do contrato, pode verificar e, se desejar, corrigir os dados fornecidos no âmbito do contrato;
    10. as eventuais outras línguas, além do neerlandês, em que o contrato pode ser celebrado;
    11. os códigos de conduta a que o empresário está sujeito e a forma como o consumidor pode consultá-los eletronicamente; e
    12. a duração mínima do contrato à distância em caso de contrato de duração.

Artigo 5 – O contrato

  1. O contrato é celebrado, com observância do disposto no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições associadas.
  2. Quando o consumidor celebra o contrato eletronicamente, o empresário confirmará imediatamente e por via eletrónica a receção dessa aceitação. Até ao momento em que o empresário confirme a aceitação, o consumidor tem o direito de dissolver o contrato.
  3. No caso de celebração eletrónica do contrato, o empresário tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente web seguro. Se o consumidor desejar pagar eletronicamente, o empresário implementará os protocolos de segurança necessários.
  4. Dentro dos parâmetros legais, o empresário tem o direito de verificar se o consumidor pode cumprir as suas obrigações financeiras, bem como de considerar outros fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se a investigação do empresário fornecer motivos substanciais para não celebrar o contrato, este reserva-se o direito de, devidamente fundamentado, recusar uma encomenda ou pedido, ou de impor condições específicas.
  5. Na entrega de produtos ou serviços ao consumidor, o empresário fornecerá as seguintes informações, por escrito ou de forma que o consumidor possa armazená-las de modo duradouro e acessível:
    1. o endereço da sede do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
    2. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de resolução, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de resolução;
    3. informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;
    4. os dados referidos no artigo 4.º, n.º 3 destas condições, salvo se o empresário já os tiver fornecido ao consumidor antes da execução do contrato;
    5. os requisitos para rescisão do contrato, caso este tenha duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada.
  6. No caso de um contrato de duração, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
  7. Cada contrato é celebrado sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em questão

Artigo 6 – Direito de resolução

Na entrega de produtos:

  1. O consumidor mantém, durante 14 dias após a receção dos produtos adquiridos, o direito de anular o contrato, sem necessidade de indicar motivo. Este prazo inicia-se no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor ou pelo representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao empresário.
  2. Durante este período de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. Só pode desembalar e utilizar o produto na medida do necessário para determinar se o deseja manter. Ao exercer o direito de resolução, o consumidor deve devolver o produto, incluindo todos os acessórios fornecidos e, se razoavelmente possível, na sua condição e embalagem originais, ao empresário, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
  3. Se o consumidor pretender exercer o seu direito de resolução, deve comunicá-lo ao empresário no prazo de 14 dias após a receção do produto. Isto pode ser feito através do formulário modelo prescrito ou por outros meios de comunicação, como e-mail. Após comunicar a sua intenção de exercer o direito de resolução, o consumidor dispõe de 14 dias para devolver o produto. O consumidor deve provar que devolveu os bens atempadamente, por exemplo, através de um comprovativo de envio.
  4. Se o consumidor não exercer o seu direito de resolução dentro dos prazos referidos nos n.os 2 e 3, ou se não devolver o produto ao empresário, a compra é considerada definitiva.

Artigo 7 – Custos em caso de resolução

  1. Quando o consumidor exerce o seu direito de resolução, apenas os custos de devolução do produto são da sua responsabilidade.
  2. Caso o consumidor já tenha efetuado um pagamento, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após ter tomado conhecimento da resolução. No entanto, o produto deve já estar na posse do empresário ou deve ter sido apresentado um comprovativo irrefutável de devolução integral. O reembolso será efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo acordo expresso em contrário.
  3. Em caso de danos no produto resultantes de manuseamento descuidado por parte do consumidor, este é responsável por qualquer desvalorização do produto.
  4. O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização do produto se o empresário não fornecer todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de resolução antes da celebração do contrato de compra.

Artigo 8 – Exclusão do direito de resolução

  1. O empresário reserva-se o direito de excluir o direito de resolução do consumidor para produtos definidos nos n.os 2 e 3. Esta exclusão só é aplicável se o empresário tiver comunicado esta condição de forma explícita e inequívoca na oferta, ou antes da celebração do contrato.
  2. A exclusão do direito de resolução só é possível para produtos:
    1. que tenham sido produzidos pelo empresário de acordo com especificações do consumidor;
    2. que sejam manifestamente de natureza pessoal;
    3. que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
    4. que possam deteriorar-se ou envelhecer rapidamente;
    5. cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência;
    6. jornais e revistas avulsos;
    7. gravações áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.
    8. produtos de higiene cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.

Artigo 9 – O preço

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços propostos permanecerão estáveis, salvo alterações de tarifas resultantes de alterações nas taxas de IVA.
  2. Em contraste com o disposto no parágrafo anterior, o empresário reserva-se o direito de apresentar produtos ou serviços com preços variáveis, sujeitos a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não pode exercer influência. A suscetibilidade a essas flutuações, bem como o caráter indicativo dos preços apresentados, será comunicada explicitamente na oferta.
  3. Aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de mandatos ou disposições legais.
  4. Aumentos de preços que entrem em vigor após um período de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se tal for estipulado pelo empresário e:
    1. resultarem de disposições legais ou regulamentares; ou
    2. o consumidor tiver o direito de rescindir o contrato a partir da data de entrada em vigor do aumento de preço.
  5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
  6. Todos os preços estão sujeitos a erros tipográficos e de impressão. Não se aceita qualquer responsabilidade pelas consequências de erros tipográficos e de impressão. Em caso de erros tipográficos e de impressão, o empresário não é obrigado a fornecer o produto pelo preço incorreto.

Artigo 10 – Conformidade e Garantia

  1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as características especificadas na oferta, com requisitos razoáveis de qualidade e/ou funcionalidade, bem como com as disposições legais e/ou diretrizes governamentais em vigor à data da celebração do contrato. Se expressamente acordado, o empresário garante igualmente a adequação do produto para uma utilização diferente da convencional.
  2. Uma garantia oferecida pelo empresário, produtor ou importador não prejudica os direitos e reivindicações legais que o consumidor pode exercer contra o empresário com base no contrato.
  3. Defeitos potenciais ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 2 meses após a entrega. A devolução dos produtos deve ser feita na embalagem original e em estado não utilizado.
  4. O período de garantia aplicado pelo empresário é equivalente ao período de garantia oferecido pelo produtor. No entanto, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos para aplicações específicas pelo consumidor, nem por qualquer aconselhamento relativo à utilização ou aplicação dos produtos.
  5. A garantia não se aplica se:
    1. O consumidor tiver reparado e/ou modificado os produtos entregues por si próprio ou por terceiros;
    2. Os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou forem tratados de forma descuidada ou em contradição com as instruções do empresário e/ou da embalagem;
    3. A deficiência resultar total ou parcialmente de regulamentos impostos ou a impor pelas autoridades relativamente à natureza ou qualidade dos materiais utilizados.

Artigo 11 – Entrega e execução

  1. O empresário exercerá o mais elevado grau de cuidado ao receber e executar encomendas de produtos, bem como na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
  2. O endereço fornecido pelo consumidor à entidade é considerado o local oficial de entrega.
  3. De acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo, a entidade executará as encomendas aceites com a devida celeridade, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver concordado explicitamente com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer algum atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada total ou parcialmente, o consumidor será informado o mais tardar 30 dias após a realização da encomenda. Nestes casos, o consumidor tem o direito de dissolver o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização.
  4. Todos os prazos de entrega comunicados são meramente indicativos. O consumidor não pode derivar quaisquer direitos vinculativos desses prazos. O incumprimento de um prazo indicado não confere ao consumidor direito a compensação.
  5. Em caso de dissolução nos termos do n.º 3 deste artigo, o empresário compromete-se a reembolsar o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a dissolução.
  6. Se a entrega de um produto encomendado for impossível, o empresário tentará disponibilizar um artigo alternativo. Na entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que se trata de um artigo de substituição. Para artigos de substituição, a exclusão do direito de resolução não é aplicável. Os custos de eventual devolução são da responsabilidade do empresário.
  7. O risco de danos e/ou perda dos produtos recai sobre o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 12 – Contratos de duração: duração, rescisão e renovação

Rescisão

  1. O consumidor tem o direito de rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado e que diga respeito à entrega periódica de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento, desde que observe as condições de rescisão estabelecidas e um prazo máximo de rescisão de um mês.
  2. O consumidor tem o direito de rescindir um contrato celebrado por prazo determinado e que diga respeito à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, no final do prazo acordado, observando as condições de rescisão acordadas e um prazo máximo de rescisão de um mês.
  3. O consumidor pode rescindir os contratos referidos nos parágrafos anteriores:
    1. a qualquer momento e não estar limitado à rescisão num determinado momento ou período;
    2. pelo menos da mesma forma que celebrou o contrato;
    3. sempre com o mesmo prazo de rescisão que o empresário estipulou para si próprio.

Renovação

  • Um contrato celebrado por prazo determinado e destinado à entrega periódica de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não deve ser prorrogado ou renovado tacitamente por um período determinado.
  • Em derrogação do disposto no parágrafo anterior, um contrato celebrado por prazo determinado e destinado à entrega periódica de jornais, publicações noticiosas, revistas semanais e revistas pode ser prorrogado tacitamente por um período específico de, no máximo, três meses, desde que o consumidor mantenha o direito de rescindir o contrato prorrogado no final da prorrogação, com um prazo de rescisão máximo de um mês.
  • Um contrato celebrado por prazo determinado e destinado à entrega periódica de produtos ou serviços só pode ser prorrogado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor tiver o direito de rescindir a qualquer momento, com um prazo de rescisão máximo de um mês, e um prazo máximo de três meses se o contrato disser respeito à entrega, menos frequentemente do que mensalmente, de jornais, publicações noticiosas e revistas semanais.
  • Um contrato de duração limitada para a entrega introdutória de jornais, publicações noticiosas e revistas semanais (uma chamada assinatura experimental ou de apresentação) não é prorrogado tacitamente e termina automaticamente após o termo do período experimental ou de apresentação.

Duração

  • Se um contrato tiver duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato a qualquer momento após um ano, com um prazo de rescisão máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e equidade se opuserem à rescisão antes do termo do prazo acordado.

Artigo 13 – Pagamento

  1. Salvo disposição expressa em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de reflexão referido no artigo 6.º, n.º 1. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor recebe a confirmação do contrato celebrado.
  2. É da responsabilidade do consumidor comunicar imediatamente ao empresário quaisquer imprecisões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
  3. Em caso de incumprimento das obrigações de pagamento por parte do consumidor, o empresário reserva-se o direito, observando as restrições legais, de cobrar ao consumidor os custos razoáveis previamente comunicados.

Artigo 14 – Procedimento de reclamações

  1. O empresário dispõe de um procedimento adequado e devidamente comunicado para o tratamento de reclamações e considera as reclamações de acordo com esse procedimento.
  2. As reclamações relativas ao cumprimento do contrato devem ser apresentadas ao empresário, de forma clara e completa, no prazo de 2 meses a contar do momento em que o consumidor detetou as deficiências.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de apresentação. Se uma reclamação exigir um tempo de tratamento superior, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Se não for encontrada uma solução conjunta para uma reclamação, tal resultará num litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios aplicável.
  5. Em caso de reclamações, o consumidor deve contactar primeiramente o empresário. O consumidor pode igualmente apresentar reclamações através da plataforma ODR europeia (http://ec.europa.eu/odr).
  6. Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação escrita em contrário por parte do empresário.
  7. Se uma reclamação for considerada justificada pelo empresário, este, à sua escolha, substituirá ou reparará gratuitamente os produtos entregues.

Artigo 15 – Litígios

  1. Às obrigações entre o empresário e o consumidor, às quais se aplicam as presentes condições gerais, aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
  2. A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias está expressamente excluída.

Artigo 16 – Disposições adicionais ou divergentes

As disposições que complementem ou derroguem as presentes condições gerais não podem colocar o consumidor numa posição menos favorável. Tais disposições devem ser consolidadas por escrito ou apresentadas de forma que o consumidor as possa arquivar de modo acessível num suporte duradouro de dados.