Termos e condições gerais
Índice:
Artigo 1 – Definições
Artigo 2 – Identidade do empresário
Artigo 3 – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O contrato
Artigo 6 – Direito de resolução
Artigo 7 – Custos em caso de resolução
Artigo 8 – Exclusão do direito de resolução
Artigo 9 – O preço
Artigo 10 – Conformidade e garantia
Artigo 11 – Entrega e execução
Artigo 12 – Contratos de duração: duração, rescisão e renovação
Artigo 13 – Pagamento
Artigo 14 – Procedimento de reclamações
Artigo 15 – Litígios
Artigo 16 – Disposições adicionais ou divergentes
Artigo 1 – Definições
- Prazo de reflexão: o período durante o qual o consumidor pode exercer o seu direito de resolução;
- Consumidor: a pessoa singular que não actua no exercício de uma profissão ou empresa e celebra um contrato à distância com o empresário;
- Dia: dia de calendário;
- Contrato de duração: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou aquisição está distribuída no tempo;
- Suporte duradouro de dados: qualquer meio que permita ao consumidor ou empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a possibilitar a sua consulta futura e reprodução inalterada da informação armazenada.
- Direito de resolução: a possibilidade do consumidor de rescindir o contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
- Formulário modelo: o formulário modelo de resolução disponibilizado pelo empresário que o consumidor pode preencher quando pretende exercer o seu direito de resolução.
- Empresário: a pessoa singular ou colectiva que oferece produtos e/ou serviços à distância a consumidores;
- Contrato à distância: um contrato em que, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para venda à distância de produtos e/ou serviços, até ao momento da celebração do contrato, é utilizado exclusivamente um ou mais meios de comunicação à distância;
- Meio de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o empresário estejam simultaneamente presentes no mesmo local.
- Condições Gerais: as presentes Condições Gerais do empresário.
Artigo 2 – Identidade do empresário
Frenk4Business
Nieuwe Tuinen 12, Honselersdijk
Email: frenk4business@gmail.com
Número KvK: 77123530
Número de identificação fiscal: NL003150748B30
Artigo 3 – Aplicabilidade
- Estas condições aplicam-se a qualquer oferta do empresário, bem como a qualquer contrato e encomenda celebrados à distância entre o empresário e o consumidor.
- Antes de um contrato à distância ser celebrado, o texto das presentes condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Nos casos em que tal não seja viável, será indicado que o consumidor pode consultar as condições gerais junto do empresário, sendo estas fornecidas gratuitamente mediante pedido.
- No caso de celebração eletrónica de um contrato, as condições gerais podem ser disponibilizadas ao consumidor por via digital, de forma a que possam ser armazenadas de modo duradouro. Se tal não for possível, será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas digitalmente e que estas serão fornecidas gratuitamente ao consumidor, quer por via digital, quer de outra forma, mediante pedido.
- No caso de, além das condições gerais, serem aplicáveis condições específicas de produtos ou serviços, o segundo e terceiro parágrafos aplicam-se de forma correspondente. Em caso de disposições contraditórias nas condições, o consumidor tem o direito de invocar a disposição mais favorável.
- Se determinadas cláusulas destas condições gerais forem consideradas total ou parcialmente nulas ou anuladas em algum momento, o restante do contrato e destas condições permanecerá em pleno vigor. A cláusula em questão será substituída, em boa-fé e sem demora, por uma cláusula que se aproxime o mais possível da intenção original.
- Situações não previstas expressamente nestas condições devem ser interpretadas de acordo com o espírito e intenção destas condições.
- Em caso de ambiguidades quanto à interpretação ou conteúdo de uma ou mais disposições destas condições, a interpretação deve ser feita em conformidade com o espírito e intenção das condições.
Artigo 4 – A oferta
- Se uma oferta tiver validade limitada ou estiver sujeita a condições específicas, tal será comunicado explicitamente na oferta.
- A oferta é sem compromisso. O empresário reserva-se o direito de alterar e rever a oferta.
- A oferta fornece uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços disponibilizados. O grau de detalhe desta descrição garante que o consumidor possa formar um juízo adequado sobre a oferta. Se o empresário utilizar ilustrações, estas devem ser uma representação fiel dos produtos e/ou serviços propostos. O empresário não está vinculado a erros evidentes ou enganos manifestos na oferta.
- Todas as ilustrações, especificações e dados constantes da oferta são meramente indicativos e não podem dar origem a qualquer forma de compensação ou dissolução do contrato.
- As imagens dos produtos constituem uma representação fiel dos produtos propostos. No entanto, o empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
- Cada oferta fornece informações suficientes para que o consumidor saiba claramente quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta em questão.Isto diz respeito, emespecial:
- o preço incluindo impostos;
- os eventuais custos de envio;
- a forma como o contrato será celebrado e quais os procedimentos necessários para tal;
- a aplicabilidade ou não do direito de resolução;
- a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
- o prazo para aceitação da oferta, ou o prazo durante o qual o empresário garante o preço;
- o valor da tarifa para comunicação à distância, caso os custos de utilização do meio de comunicação à distância sejam calculados com base diferente da tarifa base regular do meio de comunicação utilizado;
- se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma poderá ser consultado pelo consumidor;
- a forma como o consumidor, antes da celebração do contrato, pode verificar e, se desejar, corrigir os dados fornecidos no âmbito do contrato;
- as eventuais outras línguas, além do neerlandês, em que o contrato pode ser celebrado;
- os códigos de conduta a que o empresário está sujeito e a forma como o consumidor pode consultá-los eletronicamente; e
- a duração mínima do contrato à distância em caso de contrato de duração.
Artigo 5 – O contrato
- O contrato é celebrado, com observância do disposto no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições associadas.
- Quando o consumidor celebra o contrato eletronicamente, o empresário confirmará imediatamente e por via eletrónica a receção dessa aceitação. Até ao momento em que o empresário confirme a aceitação, o consumidor tem o direito de dissolver o contrato.
- No caso de celebração eletrónica do contrato, o empresário tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantir um ambiente web seguro. Se o consumidor desejar pagar eletronicamente, o empresário implementará os protocolos de segurança necessários.
- Dentro dos parâmetros legais, o empresário tem o direito de verificar se o consumidor pode cumprir as suas obrigações financeiras, bem como de considerar outros fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se a investigação do empresário fornecer motivos substanciais para não celebrar o contrato, este reserva-se o direito de, devidamente fundamentado, recusar uma encomenda ou pedido, ou de impor condições específicas.
- Na entrega de produtos ou serviços ao consumidor, o empresário fornecerá as seguintes informações, por escrito ou de forma que o consumidor possa armazená-las de modo duradouro e acessível:
- o endereço da sede do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
- as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de resolução, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de resolução;
- informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;
- os dados referidos no artigo 4.º, n.º 3 destas condições, salvo se o empresário já os tiver fornecido ao consumidor antes da execução do contrato;
- os requisitos para rescisão do contrato, caso este tenha duração superior a um ano ou seja de duração indeterminada.
- No caso de um contrato de duração, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
- Cada contrato é celebrado sob a condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em questão
Artigo 6 – Direito de resolução
Na entrega de produtos:
- O consumidor mantém, durante 14 dias após a receção dos produtos adquiridos, o direito de anular o contrato, sem necessidade de indicar motivo. Este prazo inicia-se no dia seguinte à receção do produto pelo consumidor ou pelo representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao empresário.
- Durante este período de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. Só pode desembalar e utilizar o produto na medida do necessário para determinar se o deseja manter. Ao exercer o direito de resolução, o consumidor deve devolver o produto, incluindo todos os acessórios fornecidos e, se razoavelmente possível, na sua condição e embalagem originais, ao empresário, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
- Se o consumidor pretender exercer o seu direito de resolução, deve comunicá-lo ao empresário no prazo de 14 dias após a receção do produto. Isto pode ser feito através do formulário modelo prescrito ou por outros meios de comunicação, como e-mail. Após comunicar a sua intenção de exercer o direito de resolução, o consumidor dispõe de 14 dias para devolver o produto. O consumidor deve provar que devolveu os bens atempadamente, por exemplo, através de um comprovativo de envio.
- Se o consumidor não exercer o seu direito de resolução dentro dos prazos referidos nos n.os 2 e 3, ou se não devolver o produto ao empresário, a compra é considerada definitiva.
Artigo 7 – Custos em caso de resolução
- Quando o consumidor exerce o seu direito de resolução, apenas os custos de devolução do produto são da sua responsabilidade.
- Caso o consumidor já tenha efetuado um pagamento, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após ter tomado conhecimento da resolução. No entanto, o produto deve já estar na posse do empresário ou deve ter sido apresentado um comprovativo irrefutável de devolução integral. O reembolso será efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo acordo expresso em contrário.
- Em caso de danos no produto resultantes de manuseamento descuidado por parte do consumidor, este é responsável por qualquer desvalorização do produto.
- O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização do produto se o empresário não fornecer todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de resolução antes da celebração do contrato de compra.
Artigo 8 – Exclusão do direito de resolução
- O empresário reserva-se o direito de excluir o direito de resolução do consumidor para produtos definidos nos n.os 2 e 3. Esta exclusão só é aplicável se o empresário tiver comunicado esta condição de forma explícita e inequívoca na oferta, ou antes da celebração do contrato.
- A exclusão do direito de resolução só é possível para produtos:
- que tenham sido produzidos pelo empresário de acordo com especificações do consumidor;
- que sejam manifestamente de natureza pessoal;
- que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
- que possam deteriorar-se ou envelhecer rapidamente;
- cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem influência;
- jornais e revistas avulsos;
- gravações áudio e vídeo e software informático cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.
- produtos de higiene cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.
Artigo 9 – O preço
- Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços propostos permanecerão estáveis, salvo alterações de tarifas resultantes de alterações nas taxas de IVA.
- Em contraste com o disposto no parágrafo anterior, o empresário reserva-se o direito de apresentar produtos ou serviços com preços variáveis, sujeitos a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o empresário não pode exercer influência. A suscetibilidade a essas flutuações, bem como o caráter indicativo dos preços apresentados, será comunicada explicitamente na oferta.
- Aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de mandatos ou disposições legais.
- Aumentos de preços que entrem em vigor após um período de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se tal for estipulado pelo empresário e:
- resultarem de disposições legais ou regulamentares; ou
- o consumidor tiver o direito de rescindir o contrato a partir da data de entrada em vigor do aumento de preço.
- Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
- Todos os preços estão sujeitos a erros tipográficos e de impressão. Não se aceita qualquer responsabilidade pelas consequências de erros tipográficos e de impressão. Em caso de erros tipográficos e de impressão, o empresário não é obrigado a fornecer o produto pelo preço incorreto.
Artigo 10 – Conformidade e Garantia
- O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as características especificadas na oferta, com requisitos razoáveis de qualidade e/ou funcionalidade, bem como com as disposições legais e/ou diretrizes governamentais em vigor à data da celebração do contrato. Se expressamente acordado, o empresário garante igualmente a adequação do produto para uma utilização diferente da convencional.
- Uma garantia oferecida pelo empresário, produtor ou importador não prejudica os direitos e reivindicações legais que o consumidor pode exercer contra o empresário com base no contrato.
- Defeitos potenciais ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 2 meses após a entrega. A devolução dos produtos deve ser feita na embalagem original e em estado não utilizado.
- O período de garantia aplicado pelo empresário é equivalente ao período de garantia oferecido pelo produtor. No entanto, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos para aplicações específicas pelo consumidor, nem por qualquer aconselhamento relativo à utilização ou aplicação dos produtos.
- A garantia não se aplica se:
- O consumidor tiver reparado e/ou modificado os produtos entregues por si próprio ou por terceiros;
- Os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou forem tratados de forma descuidada ou em contradição com as instruções do empresário e/ou da embalagem;
- A deficiência resultar total ou parcialmente de regulamentos impostos ou a impor pelas autoridades relativamente à natureza ou qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11 – Entrega e execução
- O empresário exercerá o mais elevado grau de cuidado ao receber e executar encomendas de produtos, bem como na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
- O endereço fornecido pelo consumidor à entidade é considerado o local oficial de entrega.
- De acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo, a entidade executará as encomendas aceites com a devida celeridade, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver concordado explicitamente com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega sofrer algum atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada total ou parcialmente, o consumidor será informado o mais tardar 30 dias após a realização da encomenda. Nestes casos, o consumidor tem o direito de dissolver o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização.
- Todos os prazos de entrega comunicados são meramente indicativos. O consumidor não pode derivar quaisquer direitos vinculativos desses prazos. O incumprimento de um prazo indicado não confere ao consumidor direito a compensação.
- Em caso de dissolução nos termos do n.º 3 deste artigo, o empresário compromete-se a reembolsar o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a dissolução.
- Se a entrega de um produto encomendado for impossível, o empresário tentará disponibilizar um artigo alternativo. Na entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que se trata de um artigo de substituição. Para artigos de substituição, a exclusão do direito de resolução não é aplicável. Os custos de eventual devolução são da responsabilidade do empresário.
- O risco de danos e/ou perda dos produtos recai sobre o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 – Contratos de duração: duração, rescisão e renovação
Rescisão
- O consumidor tem o direito de rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado e que diga respeito à entrega periódica de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento, desde que observe as condições de rescisão estabelecidas e um prazo máximo de rescisão de um mês.
- O consumidor tem o direito de rescindir um contrato celebrado por prazo determinado e que diga respeito à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, no final do prazo acordado, observando as condições de rescisão acordadas e um prazo máximo de rescisão de um mês.
- O consumidor pode rescindir os contratos referidos nos parágrafos anteriores:
- a qualquer momento e não estar limitado à rescisão num determinado momento ou período;
- pelo menos da mesma forma que celebrou o contrato;
- sempre com o mesmo prazo de rescisão que o empresário estipulou para si próprio.
Renovação
- Um contrato celebrado por prazo determinado e destinado à entrega periódica de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não deve ser prorrogado ou renovado tacitamente por um período determinado.
- Em derrogação do disposto no parágrafo anterior, um contrato celebrado por prazo determinado e destinado à entrega periódica de jornais, publicações noticiosas, revistas semanais e revistas pode ser prorrogado tacitamente por um período específico de, no máximo, três meses, desde que o consumidor mantenha o direito de rescindir o contrato prorrogado no final da prorrogação, com um prazo de rescisão máximo de um mês.
- Um contrato celebrado por prazo determinado e destinado à entrega periódica de produtos ou serviços só pode ser prorrogado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor tiver o direito de rescindir a qualquer momento, com um prazo de rescisão máximo de um mês, e um prazo máximo de três meses se o contrato disser respeito à entrega, menos frequentemente do que mensalmente, de jornais, publicações noticiosas e revistas semanais.
- Um contrato de duração limitada para a entrega introdutória de jornais, publicações noticiosas e revistas semanais (uma chamada assinatura experimental ou de apresentação) não é prorrogado tacitamente e termina automaticamente após o termo do período experimental ou de apresentação.
Duração
- Se um contrato tiver duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato a qualquer momento após um ano, com um prazo de rescisão máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e equidade se opuserem à rescisão antes do termo do prazo acordado.
Artigo 13 – Pagamento
- Salvo disposição expressa em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de reflexão referido no artigo 6.º, n.º 1. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a contar a partir do momento em que o consumidor recebe a confirmação do contrato celebrado.
- É da responsabilidade do consumidor comunicar imediatamente ao empresário quaisquer imprecisões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
- Em caso de incumprimento das obrigações de pagamento por parte do consumidor, o empresário reserva-se o direito, observando as restrições legais, de cobrar ao consumidor os custos razoáveis previamente comunicados.
Artigo 14 – Procedimento de reclamações
- O empresário dispõe de um procedimento adequado e devidamente comunicado para o tratamento de reclamações e considera as reclamações de acordo com esse procedimento.
- As reclamações relativas ao cumprimento do contrato devem ser apresentadas ao empresário, de forma clara e completa, no prazo de 2 meses a contar do momento em que o consumidor detetou as deficiências.
- As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de apresentação. Se uma reclamação exigir um tempo de tratamento superior, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
- Se não for encontrada uma solução conjunta para uma reclamação, tal resultará num litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios aplicável.
- Em caso de reclamações, o consumidor deve contactar primeiramente o empresário. O consumidor pode igualmente apresentar reclamações através da plataforma ODR europeia (http://ec.europa.eu/odr).
- Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação escrita em contrário por parte do empresário.
- Se uma reclamação for considerada justificada pelo empresário, este, à sua escolha, substituirá ou reparará gratuitamente os produtos entregues.
Artigo 15 – Litígios
- Às obrigações entre o empresário e o consumidor, às quais se aplicam as presentes condições gerais, aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
- A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias está expressamente excluída.
Artigo 16 – Disposições adicionais ou divergentes
As disposições que complementem ou derroguem as presentes condições gerais não podem colocar o consumidor numa posição menos favorável. Tais disposições devem ser consolidadas por escrito ou apresentadas de forma que o consumidor as possa arquivar de modo acessível num suporte duradouro de dados.